
Incentivo a projetos culturais pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas.A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher um protocolo e o formulário disponível no sítio da Secretaria de Estado da Cultura (SEC)- acesse o link abaixo. Além disso, são exigidos outros documentos, de acordo com o edital, divulgados anualmente, que devem ser entregues na unidade de atendimento listada abaixo.
Os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos, constituída por membros da SEC e de outras entidades culturais do Estado. Entre os critérios considerados pela comissão, constam: viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício social gerado com a realização do projeto. A SEC também oferece suporte técnico aos realizadores e orientação para a prestação de contas da lei de incentivo à cultura, bem como para a readequação de projetos, quando necessário. Antes de iniciar a elaboração de seu projeto, é importante que o realizador cultural leia atentamente a legislação que rege a concessão de incentivo à cultura no Estado. Para mais informações sobre a lei de incentivo à cultura, procure a unidade de atendimento abaixo.
Valor da Taxa:
Gratuito.
Documentos Necessários:
Lista divulgada anualmente, junto com o Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura – Sônia Valadares
Telefones: (31) 3915-2717
E-mail:
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