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INCENTIVO À CULTURA

Documentos para Captação de Recursos

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Procedimentos Após a Aprovação

Após a emissão do Certificado de Aprovação pela Comissão Técnica de  Análise de Projetos (CTAP), o Empreendedor pode captar recursos diretamente de um Incentivador ou contratar um captador que cumpra esta função.

O Empreendedor deverá retirar o Certificado de Aprovação na Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura, de segunda a sexta-feira, entre 10 e 16 horas, no seguinte endereço: Cidade Administrativa, Edifício Gerais, no 5º andar. Na total impossibilidade de comparecer, o empreendedor poderá enviar uma pessoa munida de autorização formal registrada em cartório e de um documento pessoal.

Obtida a captação total ou parcial, a empresa incentivadora deverá preencher a Declaração de Incentivo. Nesse documento, a empresa vai declarar o valor incentivado, os prazos do depósito e a forma de contrapartida. A DI deverá ser preenchida em quatro vias e ser entregue, juntamente com os seguintes documentos:

 

Do Empreendedor: 01 (uma) via do Certificado de Aprovação - CA. Identificado como (2ªvia SEF)

 

Do Incentivador, que devem ser apresentados na seguinte ordem:

1) 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias.

2) 04 (quatro) vias da Declaração de Participação Própria (Contrapartida), anexada à DI, em papel timbrado da empresa incentivadora, quando o valor for repassado em permuta, doação ou serviços, datada e assinada pelo mesmo representante legal que assinou a DI.

3) 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa incentivadora. ( A solicitação da CDT está  disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT).

4) Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s.

5) Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual,  estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc).

6) Cópia da procuração, se for o caso, em vigor e registrada em cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa.

 

PREENCHIMENTO DA DI:

• Observar o preenchimento correto de todos os campos.
• Observar se o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual são os mesmos que constam da CDT.
• Efetuar corretamente o cálculo da participação própria da empresa. Corresponde a 20% do total investido ou a 25% do valor correspondente ao Incentivo Fiscal.
• Não incluir no quadro do item 02 da DI (Forma de repasse) o valor da participação própria (Contrapartida) do incentivador.
• Marcar no item 04 a modalidade de incentivo apresentada.
• Não esquecer a assinatura original em cada via e a identificação do representante que vai assinar pela empresa, observando que a assinatura deve ser igual ao documento de identidade apresentado.
• Informar corretamente, na DI, os telefones, tanto fixo como celular, e email de contato, do representante legal da empresa incentivadora e do empreendedor. Isto é importantíssimo para a solução de eventuais pendências.

CDT – CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:

• Não serão aceitas certidões vencidas. (observar a validade: 90 dias).

Local de entrega da documentação completa - aprovados:

Administração Fazendária BH - 1

Rua da Bahia nº 1816 - Lourdes
Tel.: (31) 3048-9624
Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Para empreendedores sediados no interior, a documentação poderá ser protocolizada na Administração Fazendária do município ou encaminhada para Administração Fazendária BH-1 pelos correios através de aviso de recebimento - AR.


ATENÇÃO - INFORMAÇÕES GERAIS

• Após a DI ser deferida pela Secretaria de Estado de Fazenda, o empreendedor deverá abrir uma conta no banco de sua preferência, exclusiva para recebimento do incentivo. No caso do empreendedor ter dois projetos aprovados deverá abrir duas contas, uma conta específica para cada projeto.

• Readequação: Caso o projeto tenha sido aprovado com valor inferior ao solicitado deverá apresentar a readequação ao valor do incentivo mais a contrapartida, imediatamente após o recebimento de 20% do recurso em conta. Somente após a análise e aprovação da readequação, pela CTAP, é que o projeto poderá ser executado.

• Só poderá haver movimentação da conta após o efetivo depósito de, no mínimo, 20% do valor do incentivo captado.

• Logomarca: é obrigatória a utilização da logomarca oficial da Lei e do Governo do Estado, em todo material de divulgação do projeto. O material de divulgação deve ser enviado, para aprovação prévia, à Diretoria da Lei de Incentivo.

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Baixe aqui os arquivos:

 Declaração de Incentivo - ICMS (arquivo em Word - 60 Kb)
Documento no qual o incentivador formaliza sua concordância em apoiar projeto cultural específico, com detalhamento dos valores e da forma de repasse dos recursos ao empreendedor, inclusive quanto ao montante relativo à participação própria e ao prazo para efetuação do seu repasse ao empreendedor.

Declaração de Incentivo - DÍVIDA ATIVA (arquivo em Word - 85 Kb)
Documento no qual o incentivador formaliza sua concordância em apoiar projeto cultural específico, com detalhamento dos valores e da forma de repasse dos recursos ao empreendedor, inclusive quanto ao montante relativo à participação própria e ao prazo para efetuação do seu repasse ao empreendedor.

Recibo de Concessão (arquivo em word - 28 KB)
Este arquivo contém o modelo do recibo relativo ao incentivo, que o Empreendedor deve entregar à empresa incentivadora e à Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Recibo de Contrapartida (arquivo em word - 20,0 KB)
Este arquivo contém o modelo do recibo relativo à contrapartida em moeda corrente, que o Empreendedor deve entregar à empresa incentivadora e à Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

 
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