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Página Inicial Lei Estadual de Incentivo à Cultura

INCENTIVO À CULTURA

Como funciona a Lei Estadual de Incentivo

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A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.

A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e deve ser feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher protocolo e formulário indicados no edital. Além disso, de acordo com o edital, são exigidos outros documentos divulgados anualmente, que devem ser entregues dentro do prazo estabelecido.

Os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais. A CTAP é organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos. Entre os critérios considerados pela comissão, constam: viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício social gerado com a realização do projeto. A SEC também oferece suporte técnico aos realizadores e orientação para a prestação de contas da lei de incentivo à cultura, bem como para a readequação de projetos, quando necessário. Antes de iniciar a elaboração de seu projeto, é importante que o realizador cultural leia atentamente a legislação que rege a concessão de incentivo à cultura no Estado.

Membros da CTAP
O incentivador
Setores que pagam ICMS
Quem não pode patrocinar projetos
O empreendedor
As áreas

Membros da CTAP

Nora Vaz de Mello – Presidente - Secretaria de Estado de Cultura.

Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres
Representantes do Poder Público:  Luciane Ferreira Costa - titular Celmar Ataídes Junior - titular  Marcelo Cordeiro - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Márcio Antônio Machado - titularJoão Michael Daniel Ferreira - titular  Maria Eugênia Lages - suplente

Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres  
Representantes do Poder Público:  Leonardo Ayres - titular Paulo César Marques de Jesus - titular  Flávia Soares Antunes - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Mariana Mól - titular  Juarez Dias Costa - titular  Alessandra Pascaud - suplente

Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres
Representantes do Poder Público:  Márcia Renó Macedo - titular  Rachel da Silva Falcão Costa - titular  Sheila Katz - suplente
Representantes da Sociedade Civil: Chantal Herskovic - titularJunia Maria da Fonseca Penna - titularVilmar Nunes Conrado - suplente

Área 4 - Música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos
Representantes do Poder Público:  Paulo Estevão Almeida Bastos - titular  Leonardo Albertini - titular  Claudison Benfica - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Luis Gustavo dos Santos Passos - titular  Manuel Alejandro Castañeda Salinas - titular  Isadora Maria de Boucherville Borges - suplente

Área 5 - Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas
Representantes do Poder Público:  Cleide Aparecida Fernandes - titular  Fabrício Marques de Oliveira - titular  Bruna Ribeiro Sampaio - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Diná Marques - titular  Letícia Malard - titular  Rosa Maria Signoretti Araújo - suplente

Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato
Representantes do Poder Público:  Luís Gustavo Molinari Mundim - titular  Ellen Alves de Oliveira - titular  Angela Dolabela Canfora - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  José Newton Coelho Meneses - titularCarlos Henrique Affonseca - titularVera Carvalho Naves - suplente  

Área 7 - Pesquisa e documentação
Representantes do Poder Público:  Thiago Carlos Costa - titular  Jacyara Edwiges Rosa de Araújo - titular  Vanessa Lopes Lima - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Renato Rosa - titular  Alba Valéria Bibiano Dias - titular  Reinaldo Eustáquio Dias - suplente  

Área 8 - Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres, equipamentos e acervos
Representantes do Poder Público:  Pedro de Brito Soares - titular  Ana Werneck - titular  Alessandra Palhares - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Cláudio Bahia - titular  Roccio Rouver- titular  Henrique Coutinho - suplente   

Área 9 - Áreas culturais integradas
Representantes do Poder Público:  Nora Vaz de Mello - titular  Tânia Maria Seabra Rocha Silveira - titular   Yany Mabel Nunes e Sousa - suplente
Representantes da Sociedade Civil:  Akemi Ishihara Alessi - titular Marco Flávio Alvarenga - titular José Eurico Justino - suplente.

 

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O Incentivador

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora

Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.

ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.

Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.

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Setores que pagam ICMS

Indústria da Transformação:

   Principais Grupos:

    Beneficiamento de minerais não-metálicos (fabricação de cimento, artigos de cerâmica, etc.);

    Metalurgia (fabricação de produtos de ferro e aço e outros minerais metálicos tais como chapas, fios, arames, etc.);

    Mecânica (fabricação de equipamentos mecânicos, tratores, etc.);

    Material elétrico e eletrônico (fabricação de transformadores, geradores, lâmpadas, equipamentos de processamento de dados, de telefonia e telecomunicações, etc.);

    Material de transporte (automóveis, caminhões, ônibus, autopeças, etc.);

    Madeira (artigos de madeiras e chapas, etc.);

    Mobiliário (fabricação móveis de qualquer material e artigos de colchoaria);

    Papel e celulose (fabricação de celulose e todos os tipos de papel);

    Borracha (fabricação de pneus, câmaras e artigos de borracha);

    Couros e peles (fabricação de artigos de couro para viagem, artigos de selaria, etc.);

    Química (refino de petróleo, resinas petroquímicas, fertilizantes, ácidos, etc.);

    Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários;

    Indústria de perfumaria, sabões e velas;

    Indústria de produtos de matérias plásticas (exceto móveis);

    Indústrias têxteis (fios e tecidos, naturais, artificiais e sintéticos);

    Indústria do vestuário e do calçado;

    Indústria de produtos alimentares;

    Indústria de bebidas;

    Indústria do fumo;

    Indústria editorial e gráfica;

    Indústrias diversas (brinquedos, instrumentos musicais, lapidação de pedras preciosas, etc.).


Comércio:
    Atacado e Varejo.

Serviço de Transportes:
    Rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário de cargas e passageiros.

Serviços de Comunicação:
    Serviços postais e telegráficos e de telecomunicações, exceto
    radiodifusão e televisão.

Instituições Financeiras:
    Seguros, capitalização, seguridade social, montepios, fundos mútuos
    e seguro-saúde e outros (alojamento, alimentação, manutenção e
    instalação).


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Quem não pode patrocinar projetos

    . Microempresas e empresas de pequeno porte;

    . Empresas cujos créditos tributários sejam decorrentes de ativação com dolo ou má-fé;

    . Substituto tributário relativamente ao imposto retido do substituído.


Também é vedado o patrocínio de projetos culturais próprios aos contribuintes e suas empresas, contratadas ou coligadas (qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas), bem como os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou companheiros de quaisquer deles.


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O empreendedor

Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há, pelo menos, um ano, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.

Só podem apresentar projetos as entidades da administração pública indireta estadual que desenvolvam atividade artística ou cultural.

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As áreas

Os projetos apresentados à CTAP devem ser de caráter estritamente artístico-cultural, encaixando-se em uma destas áreas:

I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VI - preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

VII - pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;

VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;

IX - áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.

 
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FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
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* LEIC - LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
 
 
 

 

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