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INCENTIVO À CULTURA

Readequação e prorrogação de projetos aprovados no FEC

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Readequação de projetos aprovados no FEC

Readequação é a alteração de determinados itens de um projeto sem que seja alterado sua finalidade ou objeto. Somente pode ser executado despesas de um projeto após aprovada uma readequação, caso existam alterações neste projeto, como cronograma, valores e equipe técnica. Qualquer alteração em um projeto aprovado no Fundo Estadual de Cultura (FEC) deverá ser comunicada às Câmaras Setoriais Paritárias (CSP's) antes de ser efetivada. Para tanto, o representante legal do projeto deverá apresentar seu novo plano de trabalho, solicitando autorização das CSPs, por meio do preenchimento do Formulário de Readequação e da Planilha de Readequação do Orçamento e encaminhá-los à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura – FEC.

Vale lembrar que é obrigatória a definição dos itens que serão pagos com recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e com recursos oriundos da Contrapartida. Nesse sentido, o valor total do projeto corresponde à soma do benefício obtido mais a contrapartida do Beneficiário. É proibido na readequação alterar a finalidade ou objetivo geral do projeto, sua área de atuação e suas ações principais, adaptadas ao novo orçamento.  Não serão aceitas readequações sem assinatura do representante legal. Todo alteração no projeto deve ser justificada, para posterior análise pela CSP’s.

Ao elaborar sua readequação, evite o lançamento de despesas genéricas e/ou muito abrangentes. O fornecimento de detalhes sobre cada despesa proposta é fundamental para que as CSPs possam avaliar corretamente a planilha.

Evite deixar para a última hora o encaminhamento  ao FEC de sua readequação. Enfatiza-se que a apresentação de orçamentos com despesas obscuras resultará em pedidos de esclarecimentos, que provocarão retardamento do processo.

Seguem abaixo a planilha e formulário de readequação que devem ser preenchidos e encaminhados à Diretoria do FEC:

Planilha de readequação (arquivo em excel - 140 KB)

Formulário de readequação (arquivo em word - 166 KB)

No formulário de readequação deverão ser detalhadas e justificadas todas as alterações pretendidas pelo Beneficiário. Na planilha de readequação deverão ser detalhados todos os itens de orçamento do projeto.  Alterações nos valores e nas descrições, inclusão e exclusão de itens deverão ser  justificados no formulário de readequação.

Prorrogação de prazo nos projetos aprovados no FEC

O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto cultural é de 12 meses a contar da data de liberação dos recursos, sendo possível a prorrogação do prazo em casos excepcionais. Caso o beneficiário constate, na fase final de execução do projeto, a necessidade de prorrogar esse prazo, ele deverá solicitar a prorrogação do prazo de execução do projeto por meio do preenchimento do Formulário de Prorrogação, justificando os motivos e definindo nova data para término do referido projeto, devendo encaminhá-lo ao FEC para prévia aprovação das Câmaras Setoriais Paritárias (CSP's).

Formulário de prorrogação (arquivo em word - 191 KB)

Este formulário deverá ser preenchido somente pelos beneficiários que estão finalizando os projetos e que possuam motivos justificáveis para solicitar prorrogação do prazo de execução. O mesmo deve ser assinado pelo representante legal do projeto.

 
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