Governo de Minas Gerais 
 

INCENTIVO À CULTURA

Documentos e formulários para prestação de contas no FEC

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Instrução Normativa

A Diretoria do Fundo Estadual de Cultura disponibiliza para download a Instrução Normativa que regulamenta os procedimentos sobre Prestação de Contas de projetos culturais beneficiados pelo Fundo Estadual de Cultura na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”.

A entrega da Prestação de Contas será processada mediante protocolo da nota de conferência, juntamente com toda a documentação comprobatória constante do processo, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 5º andar, CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG – Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do FEC nos telefones (31) 3915-2648 / 3915-2681 / 3915-2714.

Instrução Normativa FEC 02/2008 (arquivo em PDF - 72 KB)

Estabelece normas e regulamenta os procedimentos sobre prestação de contas. Leia atentamente para evitar a necessidade de correções de sua prestação de contas.

ATENÇÃO

Os projetos aprovados na modalidade de recursos financiamento reembolsável ficam dispensados do cumprimento desta Instrução Normativa. As entidades responsáveis por estes projetos deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), apresentando à Secretaria de Estado de Cultura apenas o Relatório de Atividades e Metas, a comprovação de aplicação correta da logomarca do BDMG, do Fundo Estadual de Cultura e do Governo do Estado de Minas Gerais - nesta ordem - e, se aplicável, uma cópia do produto cultural resultante do projeto, além da doação para a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, conforme tiragem prevista no Edital e Instrução Normativa.

Prestação de Contas PARCIAL

Nota de Conferência - PARCIAL
(arquivo em word - 712 KB)
Este documento permite que você confira se toda a documentação exigida está sendo encaminhada. Ele deverá ser entregue em duas vias, uma apresentada para a Prestação de Contas e outra utilizada como recibo do Beneficiário.

Formulário de Prestação de Contas - PARCIAL
(arquivo em excel - 842 KB)
Neste formulário você deverá apresentar informações como: relação de pagamentos, conciliação bancária, detalhamento da contrapartida, entre outras.

Relatório de Atividades e Metas - PARCIAL
(arquivo em word - 690 KB)
Neste documento você deverá detalhar resumidamente os resultados parciais alcançados pelo projeto.

Prestação de Contas FINAL

Nota de Conferência - FINAL
(arquivo em word - 715 KB)
Este documento permite que você confira se toda a documentação exigida está sendo encaminhada. Ele deverá ser entregue em duas vias, uma apresentada para a Prestação de Contas e outra utilizada como recibo do Beneficiário.

Formulário de Prestação de Contas - FINAL
(arquivo em excel - 854 KB)
Neste formulário você deverá apresentar informações como: relação de pagamentos, conciliação bancária, detalhamento da contrapartida, entre outras.

Relatório de Atividades e Metas - FINAL
(arquivo em word - 690 KB)

Neste documento você deverá detalhar os resultados alcançados pelo projeto.

Comprovante de Doação
(arquivo em word - 686 KB)
Recibo por meio do qual você comprovará a entrega de exemplares do produto cultural resultante do projeto à Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa.

Procedimento para devolução de recursos do FEC

A partir de janeiro de 2011, a devolução de recursos ao FEC pelos beneficiários deverá ser feita através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual, conforme as orientações abaixo.

Acessar:
Site: www.prodemge.mg.gov.br
Acesse o espaço cliente
Icone: Complementos: DAE Eletrônica
Usuario: fec (tudo minusculo)
Senha: 449
No alto Clicar em: Emitir DAE
Serviço: 01 - Restituição recursos não reembolsáveis FEC

Informar os dados da entidade, o valor e  imprimir o documento.

Para efeito de pagamento do DAE as instituições bancárias credenciadas ao recebimento são: Itaú, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bancoop e Bradesco.

 
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* LEIC - LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
 
 
 

 

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