Governo de Minas Gerais 
 

INCENTIVO À CULTURA

Dúvidas frequentes sobre o FEC

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O que é o Fundo Estadual de Cultura?
Quais são as modalidades do FEC e a diferença entre elas?
Quando será publicado novo Edital do FEC?
Quem pode inscrever projetos no Fundo Estadual de Cultura?
Quem não pode inscrever projetos no FEC?
Qual o valor máximo que posso solicitar de recursos ao FEC?
Onde e quando apresento o projeto cultural ao FEC?
Quais documentos devo apresentar no projeto cultural?
Quem faz a análise dos projetos?
Quais são os critérios utilizados para análise dos projetos apresentados?
Quanto tempo demora o processo de análise?
O que é readequação de um projeto?
O que é prestação de contas?
Qual o prazo máximo de execução de um projeto?
Como pode ser pago a contrapartida de no mínimo 20% do valor total do projeto?
Como posso solicitar capacitação ao FEC referente a elaboração de projetos?

O que é o Fundo Estadual de Cultura?

Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) representa um importante instrumento de apoio à cultura de Minas Gerais. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário para o interior. Este programa é destinado à realização de projetos culturais que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado.

Quais são as modalidades do FEC e a diferença entre elas?

O FEC possui duas modalidade sendo uma o Financiamento Reembolsável e a outra a modalidade Não Reembolsável. A modalidade Financiamento Reembolsável a entidade aprovada deve pagar o valor do financiamento (apoio) ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG de acordo com os procedimentos e juros do banco, já na modalidade de liberação de recursos não reembolsáveis, o patrocínio não exige de volta o valor liberado em conta, sendo um repasse direto. Todas as duas modalidades exigem uma contrapartida de no mínimo 20% do valor do total do projeto por parte da entidade aprovada.

Quando será publicado novo Edital do FEC?

Previsão para o primeiro semestre do ano de 2012.

Quem pode inscrever projetos no Fundo Estadual de Cultura?

Somente pessoas jurídicas podem inscrever projetos no Fundo Estadual de Cultura, de acordo com a tabela abaixo:

Natureza jurídica Exemplos  Modalidades diponíveis
Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal (1)(2) Prefeituras e órgãos ligados a prefeituras, com atuação artístico-cultural, responsáveis pela promoção e execução de projeto artístico ou cultural Liberação de Recursos Não Reembolsáveis
 
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos Associações, entidades e ONGs com atuação  artístico- cultural e no mínimo um ano de existência legal  Financiamento Reembolsável e Liberação de Recursos Não Reembolsáveis
 
Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos Empresas com atuação  artístico-cultural e no mínimo um ano de existência legal Financiamento Reembolsável
 

                                                               
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) Exceto o município de Belo Horizonte, bem como suas respectivas associações de amigos.
(2) A destinação de recursos a entidades de direito público dar-se-á até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das disponibilidades anuais de recursos do FEC, excluídos aqueles destinados à modalidade “Financiamento Reembolsável”, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes recursos serão destinados, preferencialmente, a projetos que visem à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Estado.

Quem não pode inscrever projetos no FEC?

-  Pessoa física;
- Órgão ou entidade da administração pública federal, estadual e do município de Belo Horizonte, bem como suas respectivas associações de amigos;
- Institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura uma de suas principais atividades.

Qual o valor máximo que posso solicitar de recursos ao FEC?

Áreas Limite de valor solicitado para o projeto
I – Patrimônio material e imaterial  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

III – Circulação, distribuição e rede de infraestrutura cultural:
                    
         III-a) Circulação e Distribuição
                    
         III–b) Rede de infraestrutura cultural 

 

R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
 

IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 
V – Capacitação e intercâmbio   R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

Nota:
- Limites válidos exclusivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”;
- Os projetos inscritos na modalidade “Financiamento Reembolsável” não terão limites estabelecidos, ficando esta definição à critério das Câmaras Setoriais Paritárias (CSP’s) e sujeita a análise e aprovação econômico-financeira do BDMG.

Onde e quando apresento o projeto cultural ao FEC?

Os projetos culturais devem ser apresentados na Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura / Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, no seguinte endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, bairro Serra Verde, Edifício Gerais, 5º andar, CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG. O projeto a ser inscrito na modalidade liberação de recursos não reembolsáveis ou financiamento reembolsável poderá ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, impreterivelmente, até a data limite de inscrição. As inscrições de projetos para a modalidade Não Reembolsável dependem de publicação de um novo edital, já para a modalidade Financiamento Reembolsável pode ser realizada do dia 1º ao dia 10 de cada mês. O horário de apresentação de projetos é de segunda a sexta-feira, de 10 às 16 horas.

  

Quais documentos devo apresentar no projeto cultural?

Os documentos necessários para a inscrição de projetos no FEC estão listados em Edital. Além dos documentos exigidos, deve ser preenchido planilhas e formulários do FEC, seguindo as determinações e orientações previstas em Edital.

Quem faz a análise dos projetos?

A análise dos projetos é feita pelas Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs), as quais são compostas por quatro membros efetivos e dois suplentes, sendo três representantes da Secretaria de Estado de Cultura e três representantes da Sociedade Civil. Cada CSP é responsável pela análise dos projetos inscritos em uma área específica.

Quais são os critérios utilizados para análise dos projetos apresentados?

São quatro critérios, sendo eles: eliminatório, técnico, financeiro e de fomento.
I - Critérios eliminatórios: serão desclassificados os projetos que não forem considerados de interesse público, que não tiverem caráter prioritariamente artístico -cultural, que não visarem à promoção do desenvolvimento cultural regional ou que não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos-culturais e que não atenderem às exigências do Edital.
II - Critérios técnicos:
1 - Exemplaridade da ação: Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.
2 - Potencial de realização da equipe envolvida no projeto:
Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.
III - Critérios financeiros:
1 - Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto:
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado. Será considerado viável um projeto que possa ser executado conforme a planilha financeira apresentada.
2 - Detalhamento Específico de preços:
Entende-se como detalhamento específico de preços, pagamentos de serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado.
3 - Viabilidade de Execução:
Entende-se como viabilidade de execução um projeto que seja exequível de acordo com a planilha financeira apresentada.
IV - Critérios de fomento:
1- Universalização do acesso do público aos bens culturais gerados pelo projeto:
Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais.
2 - Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Minas Gerais:
Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação que contribua para a preservação dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
3 - Permanência da ação:
Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.
4 - Fortalecimento à produção cultural:
Entende-se por fomento do mercado cultural a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
5 - Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações:
Entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação cultural de cunho didático que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para a profissionalização dos artistas, gestores e agentes culturais que atuam no Estado de Minas Gerais.

Quanto tempo demora o processo de análise?

O período de análise está estipulado em Edital. Não é permitida a divulgação parcial do resultado, sendo o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e neste site.

O que é readequação de um projeto?

Readequação é a alteração de determinados itens de um projeto sem que seja alterado sua finalidade ou objeto. Somente pode ser executado despesas de um projeto após aprovada uma readequação, caso existam alterações neste projeto, como cronograma, valores e equipe técnica.

O que é prestação de contas?

Entende-se por prestação de contas a demonstração do fluxo dos recursos aplicados em cada fase do projeto, demonstrando o desenvolvimento e o cumprimento das etapas estabelecidas, bem como a realização do projeto através de material promocional, folders, entre outros meios, com o objetivo da comprovação dos gastos efetuados. Todos os beneficiários do FEC aprovados na modalidade “liberação de recursos não reembolsáveis” são obrigados a apresentar prestações de contas parciais e/ou finais proveniente da execução de projetos artísticos ou culturais. Os projetos aprovados na modalidade “financiamento reembolsável” deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Mais informações através da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEC Nº. 02/2008.

Qual o prazo máximo de execução de um projeto?

O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto cultural é de 12 meses a contar da data de liberação dos recursos, sendo possível a prorrogação do prazo em casos excepcionais.

Como pode ser paga a contrapartida de no mínimo 20% do valor total do projeto?

O pagamento da contrapartida pode ser realizada através de depósito em conta bancária sendo no mínimo 20% do valor total do projeto. Também é possível que a contrapartida seja oferecida através de prestações de serviços ou de doações de bens que envolvam ações no projeto. 

Como posso solicitar capacitação ao FEC referente a elaboração de projetos?

Deve encaminhado uma solicitação de capacitação para o email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. com o nome completo do solicitante e do município que poderá ocorrer a capacitação, justificativa da solicitação, telefone e endereço para contato. A capacitação é realizada pela equipe do Fundo Estadual de Cultura que vai até o local solicitado. Despesas com diárias e transporte de viagem da equipe do FEC é paga pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), contudo, o solicitante deve, em contrapartida, oferecer a infraestrutura necessária à realização das atividades, bem como mobilizar um número mínimo de 50 participantes para o treinamento.

 
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